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Emílio Vasconcelos desqualifica trabalho da polícia civil, nega processos que enfrentou e continua mentindo para a população

O empresário Emílio Vasconcelos, que foi indiciado por supostamente agredir a ex-esposa, Marina Schaun, produziu vídeo e publicou nota sobre o ocorrido. Nos informes, ele desqualifica o trabalho da Polícia Civil. Conforme publicado, no jornal Estado de Minas, na carta, Emílio reafirma que não agrediu a ex-mulher e acusa a delegada do caso de não ter levado em conta o teor do depoimento dele. 

Dissimulado, ele ainda cita como exemplos episódios envolvendo os jogadores de futebol como Neymar, do PSG, e Dudu, do Palmeiras, que também foram acusados de agredir mulheres. Ambos escaparam, e Emílio tem a certeza que terá a mesma “sorte”, mesmo o inquérito apontado a direção contrária, de cana. 

Ao tomar conhecimento da carta, a delegada Maria Cordeiro, que conduziu o caso, afirmou: “A Polícia Civil informa que a instauração do procedimento e o trâmite da investigação transcorreram dentro da legalidade. Depois de esgotadas as possibilidades de prova, o Inquérito Policial foi remetido à Justiça”, afirmou ao Estado de Minas.

Em um vídeo, Emílio também cita dois órgãos de comunicação Boa Notícia e o site Plantão Regional. Ele nega processos que já respondeu ou ainda responde. Mas lembramos: quatro processos já foram protocolados na Comarca de Sete Lagoas contra Emílio de Vasconcelos Costa. Em um deles, registrado na 1ª Vara Criminal sob o número 672.00.016861-3, Emílio é julgado pela morte de Cideli Honório, Roberto Pereira e Lucio Clementino Pompéu com base no artigo 129 do Código Penal, por lesão corporal seguida de morte, e pelo artigo 121, por homicídio. Neste caso, o processo prescreveu e não foi julgado a tempo. 

Outra mentira falada no vídeo, pelo indivíduo que almeja ser prefeito de Sete Lagoas, foi em relação ao ex-prefeito Leone Maciel. Emilio afirma que o mesmo foi cassado graças a processos movidos por ele na Justiça. No entanto, o fantasioso Emilio nunca ganhou qualquer causa relacionada: O EX-PREFEITO LEONE MACIEL RENUNCIOU AO CARGO. A declaração foi feita por má fé ou desespero, é o que constata a redação.

Estelionato
Já na segunda Vara Criminal da Comarca de Sete Lagoas correu um processo contra Emílio de Vasconcelos Costa, com base no artigo 171 do Código Penal, de número 0133888-30.2015.8.13.0672, pode ser consultado no site do TJMG. A autora do processo, Agência Staff de Publicidade Ltda (Rua Padre Rolim, 133, b. Santa Efigênia, Belo Horizonte), afirma que recebeu de Emílio cheques sem fundo para pagamento de serviços prestados durante sua campanha para a Prefeitura de Sete Lagoas nas eleições de 2012.

Improbidade administrativa
Emílio de Vasconcelos Costa também é réu de um processo movido pelo Ministério Público Estadual. A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa apura irregularidades em uma licitação vencida pela Empresa Construtora Mineira, da qual ele é proprietário e que, segundo o Ministério Público, venceu uma licitação para prestar serviços de engenharia com fornecimento de material para construção de um centro de controle de zoonoses no município de Funilândia.

Além das fraudes na licitação, o processo também apura pagamento por serviços que não foram executados pela empresa de Emílio. O processo de número 67204148760-0 também pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Receptação de mercadoria de origem criminosa
De acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar número 2014-023788530-001, o empresário Emílio de Vasconcelos era suspeito de envolvimento com crime relacionado à receptação de mercadoria de origem duvidosa.

Todos os processos podem ser consultados através do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – tjmg.jus.br.

Confira carta na íntegra, publicada no Estado de Minas de ontem (14/7),  onde o trabalho da polícia é desqualificado por Emílio:
 
“Venho por meio de esta nota esclarecer e expor a minha indignação com a notícia de meu indiciamento no inquérito policial de nº2020-672-001145- 006-009614127-81 presidido por uma Delegada da Polícia Civil. Pois bem, é com repudia que recebo tal indiciamento uma vez que como todo cidadão espera a resposta de um estado de direito democrático é que a autoridade policial em sua função pública busque de forma eficiente e qualificada a realidade dos fatos, uma vez que estão em jogo a vida e a reputação de pessoas.

Ao fazermos um comparativo inevitável temos dois casos emblemáticos de eficiência policial a qual utilizou dos recursos estatais para a busca da verdade, são os casos dos jogadores de futebol Neymar Júnior e Dudu. Nestes casos a Polícia Civil escutou diversas pessoas, analisou conversas telefônicas, conversas de whatsapp, fotografias, áudios, buscou vídeos externos, analisou perícias, refez perícias, enquanto no presente caso, a minha defesa técnica buscou da melhor forma contribuir e auxiliar os trabalhos da Polícia Civil de Minas Gerais e simplesmente todos os fatos suscitados foram ignorados.

O fato é que fui ouvido perante uma Delegada de Polícia a qual afirmei com veemência – diga-se de passagem, ainda afirmo e sempre vou afirmar, “eu não agredi e não pratiquei nenhum ato de violência” contra a minha então esposa –, enquanto isso, a Delegada que presidiu o inquérito, inexplicavelmente, afirma em seu relatório que eu não neguei as agressões. Ora, tal afirmação demonstra ou desconhecimento das provas colacionadas ou a ineficiência do serviço estatal.

Pior, faz afirmação em documento público oficial contrariando minhas palavras constantes em meu depoimento no próprio inquérito, também oficial. Existe um ditado popular que diz que somente saberemos a realidade quando sentimos na carne, pois bem, sempre busquei saber o que a população da minha cidade sente e precisa mesmo que eu não tenha tido necessidade de passar fome e frio, mas, agora, vejo que esse ditado popular é realmente verdadeiro, pois, estou sentido na carne o que uma investigação ineficiente pode causar a um cidadão de bem.

E penso ainda mais, se eu que sou uma pessoa pública, estou passando por isso, o que uma pessoa comum deve passar? Esse, portanto é o meu repúdio e minha indignação, pois, o Estado que deveria me proteger de uma falsa comunicação de crime, como demonstramos de todas as formas no inquérito, me indicia por algo que não cometi e jamais cometeria.

De toda forma, continuo confiante no poder judiciário de minha cidade, para que esse busque a realidade dos fatos e que me seja oportunizado, por meio de minha equipe jurídica, a mais ampla defesa e o contraditório para que possam apresentar a minha defesa e que essa realmente seja analisada para que o processo conclua na única verdade que pode existir, “que não pratiquei qualquer tipo de agressão”.

Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/07/14/interna_gerais,1166824/acusado-de-agredir-ex-mulher-e-sete-lagoas-cita-em-carta-neymar-e-dudu.shtml

 

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