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Contra intolerância religiosa , Conselho de Promoção da Igualdade Racial repudia comentários de internautas em blog

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Sete Lagoas (COMPIR-SL) divulgou, nesta quarta-feira, 15 de julho, uma nota de repúdio a 'sucessivos atos de intolerância religiosa ocorridos na página do Facebook no dia 14 de julho de 2020, Junior Sousa Informa, https://www.facebook.com/juniorsousainforma, contra as religiões de matriz africana na cidade de Sete Lagoas'. A nota condena comentários de internautas feitos na postagem do dono da página.

Por meio da nota, o Conselho diz que "tais manifestações de ódio e intolerância religiosa ocorreram após a divulgação de um vídeo onde constava a presença de um cachorro e um frango com a cabeça e patas cortadas. No vídeo a pessoa dizia ser 'macumba' termo pejorativo utilizado para denominar as religiões de matriz africana".

O COMPIR ainda afirma que "a divulgação irresponsável do vídeo nas redes sociais do influenciador digital, se transformou em ataques e discurso de ódio e ameaças aos terreiros das religião de matriz africana, em especial da Umbanda e do Candomblé, bem como aos seus praticantes".

Atos de intolerância e desrespeito religioso com os praticantes de religiões de matriz africana "devem ser imediatamente e rigorosamente combatidos, sob o risco de vivermos um acirramento de violência e violação da tradição de liberdade religiosa na cidade de Sete Lagoas", diz a nota.

O Conselho ressalta que "publicar ofensas em redes sociais não deve ser confundido com o direito à liberdade de expressão. Não se pode utilizar de um direito seu, como desculpa para violar direitos alheios como a privacidade, a integridade moral e psicológica, a honra ou a dignidade".

"Neste sentido, o COMPIR se solidariza com médiuns, assistentes e consulentes de Terreiro, e se comprometem com a vigilância permanente pelo direito a dignidade e liberdade religiosas", finaliza.

CRIME
A lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê punição para crimes de discriminação, ofensa e injúria praticados em virtude de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião. A lei prevê punição de um a três anos de reclusão e aplicação de multa para quem praticar ou incitar qualquer ato discriminatório por motivo de, entre outros fatores, prática religiosa.

Íntegra da nota: https://drive.google.com/file/d/1aPQxrXxq4h7E6P-CSYK3qdJkfYSIXF57/view

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