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TCE-MG rejeita contas do Município de Santana do Pirapama por descumprimento de obrigações constitucionais

TCE-MG rejeita contas do Município de Santana do Pirapama por descumprimento de obrigações constituc

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão de hoje (3/6), rejeitou  as contas do ex-prefeito de Santana de Pirapama (Processo n. 1148403), Dalton Soares Silva, por unanimidade. Várias foram as irregularidades encontradas no exame do exercício 2022 pelo Tribunal de Contas.

No exame das contas de relatoria do conselheiro em exercício, Hamilton Coelho, a Unidade Técnica apurou que município abriu créditos orçamentários e adicionais sem recursos disponíveis, sendo que o superávit financeiro informado pelo município, através do Módulo Dcasp do Sicom não correspondeu ao apurado nas remessas de acompanhamento mensais pelo Tribunal.

O Órgão Técnico também instruiu que o município descumpriu o piso salarial nacional para os profissionais da educação pública básica (Meta 18 do PNE) e com a obrigação de ofertar vagas em creches para crianças de zero a três anos (Meta 01-B). Sobre a Meta 01-A, cumpriu apenas o percentual de 43,72% que trata da universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos de idade, quando deveria atingir 50%.  

Em defesa, o munícipio não apresentou elementos suficientes para esclarecer as irregularidades destacadas. Então, em um segundo exame, o Órgão Técnico novamente opinou pela rejeição das contas daquele. O Ministério Público junto ao Tribunal opinou da mesma forma, pela rejeição.   

Cabe recurso à decisão.
 

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