[VÍDEO] Primeira Turma do STF mantém condenação de 14 anos a moradora de Sete Lagoas pelo 8/1
[VÍDEO] Primeira Turma do STF mantém condenação de 14 anos a moradora de Sete Lagoas pelo 8/1
A moradora de Sete Lagoas gravou vídeos em que aparece na rampa do Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso apresentado pela defesa de uma moradora de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, na ação que trata dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Com isso, ficou mantida a decisão anterior que havia condenado a ré a 14 anos de prisão.
O voto do relator, Alexandre de Moraes, pela rejeição dos embargos de declaração, foi acompanhado pelas ministras e pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, ainda sem substituto, e a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, o colegiado passou a funcionar com um integrante a menos.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na sexta-feira (27). Segundo a decisão, a condenação considerou comprovada a participação da ré na invasão ao Congresso Nacional. O acórdão também menciona prova pericial que identificou material genético em uma garrafa localizada no interior do Palácio do Planalto.
A protetora de animais e proprietária de uma empresa de transporte também publicou vídeos nas redes sociais nos quais registrou a chegada à Praça dos Três Poderes. Nessas gravações listadas pela Polícia Federal (PF) nos autos, ela aparece no gramado em frente ao Congresso e afirma que outras caravanas estavam a caminho da capital federal.
Segundo a PF, a identificação dela ocorreu, inclusive, por causa do vídeo publicado no Instagram. “No vídeo, a denunciada é vista subindo a rampa do Congresso Nacional e, ao chegar à marquise do edifício, afirma, em tom emocional: “Pessoal, invadimos! Invadimos! A polícia chegou, mas a gente enfrentou mesmo assim. A gente está aqui em cima!”.
S.S. foi presa preventivamente em abril de 2023, durante a 10ª fase da Operação Lesa Pátria, da PF. Depois, Moraes revogou a prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, proibição de sair da comarca de Sete Lagoas e recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.
Já em dezembro do ano passado, a Primeira Turma a condenou a 14 anos de prisão, além de multa, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O tribunal fixou o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão.
Recurso negado
O recurso apresentado foi um embargo de declaração. Esse tipo de pedido não serve para mudar a decisão ou reavaliar as provas do processo. Ele só pode ser usado quando a decisão judicial apresenta algum problema específico, como falta de clareza, contradição, omissão de algum ponto importante ou dúvida no texto.
No voto, o relator explicou que nenhuma dessas falhas foi encontrada na decisão que condenou a ré. Segundo ele, o acórdão analisou todos os argumentos apresentados pela defesa e apresentou justificativas suficientes para chegar à conclusão. Moraes também afirmou que o Supremo formou sua decisão com base nas provas reunidas no processo.
Além disso, o ministro destacou que o tribunal não é obrigado a responder, um a um, todos os argumentos apresentados pela defesa, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. Para ele, o recurso apresentado demonstrou apenas discordância com o resultado do julgamento, o que não é motivo para acolher embargos de declaração.
“O STF ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da forma que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada”, escreveu.
O que disse a defesa
Nos autos, a defesa da mineira afirma que ela jamais ingressou em qualquer prédio público, tampouco participou ou incentivou atos de vandalismo. Sustenta ainda que a gravação foi realizada apenas da parte superior da rampa do Congresso Nacional, em momento anterior ao início dos confrontos, quando a movimentação ainda era pacífica.
“Não há, em toda a fundamentação, demonstração de liderança, protagonismo, financiamento ou qualquer ação que extrapole a participação comum aos manifestantes presentes no local. Ao contrário, o julgado descreve uma participação que, pelos próprios termos utilizados, revela-se periférica e não distinta da massa de pessoas envolvidas nos fatos”, argumentou.
No recurso, os advogados destacam que o tribunal mencionou suposta prova de DNA em uma garrafa que não consta nos autos nem nas investigações policiais. “As alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) não fazem qualquer menção a essa suposta prova de DNA, fundamentando-se exclusivamente nos vídeos da rampa do Congresso Nacional e em mensagens de WhatsApp”.
A defesa argumenta ainda que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas técnicas e aponta contradição na dosimetria da pena, que teria utilizado elementos do próprio crime para elevar a punição: “Mais grave ainda é o fato de que as provas requeridas pela defesa não possuíam caráter meramente protelatório, mas tinham potencial nitidamente exculpatório”.
Outro participante de Sete Lagoas no 8/1, o pequeno empresário do setor de roupas Alcimar Francisco da Silva, teve a prisão decretada em fevereiro de 2023, mas nunca foi encontrado e é considerado foragido da Justiça desde então.
Fonte: O Fator
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